Conforme Cláudio Brandão (2019):
A culpabilidade é o único elemento que versa sobre a pessoa
humana. Por isso já se disse, desde o século XIX, a partir
da obra de Von Liszt, que o progresso do Direito Penal é
medido pelo aperfeiçoamento da culpabilidade.
BRANDÃO, Cláudio. Teoria Jurídica do Crime. Coleção Ciência
Criminal Contemporânea. Coord. Cláudio Brandão. Belo Horizonte:
Editora D’Plácido, 2019, p. 216.
Sobre esse elemento do crime, analise as afirmativas
a seguir.
I. Para a teoria finalista, a culpabilidade é um juízo
normativo que reprova o autor de um fato típico e
antijurídico, quando se verificam concomitantemente
a potencial consciência de antijuridicidade, a
imputabilidade e a exigibilidade de outra conduta.
II. Cometer o fato sob coação moral irresistível ou em
estrita obediência à ordem de superior hierárquico
não manifestamente ilegal são hipóteses previstas
no Código Penal de excludente de culpabilidade por
inexigibilidade de conduta conforme o direito.
III. A exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de
comportamento conforme o direito é admitida por
significativa parcela da doutrina e jurisprudência,
mesmo em hipóteses não previstas na legislação.
IV. A culpabilidade pela vulnerabilidade, proposta
por Zaffaroni, expressa a busca pela limitação da
violência punitiva a partir da constatação de que o
âmbito de autodeterminação dos agentes é diferente
em razão das reais desigualdades.
Estão corretas as afirmativas