O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) garante direitos e
proteção às pessoas com 60 anos ou mais, assegurando
dignidade, respeito e prioridade em diversas áreas.
Conforme o Art. 43 da referida lei, as medidas de proteção
à pessoa idosa são aplicáveis sempre que os direitos
reconhecidos forem ameaçados ou violados: