Diante do incremento de seu patrimônio e do receio de levantar
suspeitas sobre a origem lícita dos valores acrescidos, que foram
declarados em seu imposto de renda, Josefine se recusou, de
forma expressa, a apresentar a respectiva declaração de bens
atinente dentro do prazo determinado pela Administração.
Considerando a específica previsão acerca do tema, constante da
Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº
14.230/2021, a recusa de Josefine será apenada com a sanção de: