Na hipótese de sociedade de propósito específico contratada encontrar-se em dificuldade financeira e sem plenas
condições de gerir o objeto do contrato de concessão patrocinada, o Poder Concedente poderá
A autorizar a transferência do controle da sociedade
de propósito específico, desde que prevista a possibilidade no edital e contrato, devendo o adquirente
atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessária à assunção do serviço, comprometendo-se
a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.
B instaurar processo administrativo para apuração de
infração contratual e, após o exercício do contraditório e ampla defesa pela sociedade de propósito
específico, se constatada a inadimplência, declarar
a encampação da concessão e aplicar multa por inexecução parcial do contrato.
C rescindir o contrato de concessão e retomar imediatamente a execução do objeto contratado, diferindo
o pagamento de indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não
amortizados ou depreciados e que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e
atualidade do serviço concedido.
D adquirir a maioria do capital votante da sociedade
de propósito específico e prosseguir na execução do
contrato, indicando os membros dos Conselhos de
Administração e Fiscal e exercendo poder de veto
em deliberações dos acionistas.
E autorizar que os financiadores com quem a sociedade de propósito específico mantenha vínculo societário direto assumam sua administração temporária,
com a faculdade de indicar os membros do Conselho
de Administração, a serem eleitos em Assembleia
Geral pelos acionistas.