João possui como sua área urbana de duzentos metros
quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição,
utilizando-a para a moradia de sua família. Durante todo esse
período, o proprietário do imóvel que consta no cartório do
Registro Geral de Imóveis nunca compareceu no local ou
reclamou a propriedade.
De acordo com as normas de regência, em especial a Lei nº
10.257/2001, João: