Alberto foi flagrado por policiais quando trazia consigo, no
interior de uma mochila, 13 sementes da planta Cannabis sativa,
vulgarmente conhecida como maconha, ocasião em que ele
admitiu que pretendia semeá-las para, posteriormente, colher a
planta e consumir a droga, juntamente com seus amigos.
Apreendidas e periciadas as sementes, restou demonstrado que
elas não continham a substância psicoativa proibida encontrada
na planta (tetra-hidrocanabinol – THC).
Diante do caso narrado, a correta adequação típica do fato, à luz
do ordenamento jurídico penal, é: