Constituem notificações compulsórias as comunicações obrigatoriamente feitas às autoridades competentes, por necessidade social ou sanitária, de um fato profissional. É considerado de notificação compulsória o acidente do trabalho com crianças e adolescentes, a violência contra a mulher e certas doenças como o botulismo e a hantavirose, sendo que tais doenças são consideradas de notificação imediata, ou seja, no máximo 24 horas a partir do momento de suspeita inicial.