A Lei nº 10.741/2003 dispõe sobre o Estatuto da Pessoa
Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Ainda, o
Estatuto garante que as medidas de proteção à pessoa idosa
são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei
forem ameaçados ou violados:
I. Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado.
II. Por falta, omissão ou abuso da família, curador ou
entidade de atendimento.
III. Em razão de sua condição pessoal.
Está(ão) CORRETO(S):