A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, determina que o
valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para
o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) deve ser
utilizado obrigatoriamente na compra de gêneros alimentícios
provenientes da agricultura familiar, perfazendo um total de: