A Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa
garante que o sistema de responsabilização por atos de
improbidade administrativa tutelará probidade na
organização do Estado e no exercÌcio de suas funções, como
forma de assegurar a integridade do patrimônio público e
social. Nos termos expressos do artigo 10 da referida Lei,
constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão
ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje,
efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou
haveres e, notadamente:
I. Ordenar ou permitir a realização de despesas não
autorizadas em lei ou regulamento.
II. Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo
seletivo para celebração de parcerias com entidades sem
fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente,
acarretando perda patrimonial efetiva.
III. Liberar verba pública sem a estrita observância das
normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a
sua aplicação irregular.
Está CORRETO o que se afirma: