Ato administrativo discricionário, pelo qual a Administração
Pública extingue um ato válido, por razões de oportunidade e
conveniência, retirando-o do mundo jurídico. Seu fundamento
ou pressuposto é o interesse público, porque a função precípua
da Administração Pública consiste em gerir os bens e interesses
da coletividade. Pelo fato de atingir ato que foi editado em
conformidade com a lei, ele não retroage; são efeitos ex nunc.
Identifique a alternativa correspondente ao assunto descrito no
texto.