Baseando-se no Código de Conduta da Contabilidade, é
vedado:
I. Atribuir erro próprio a outrem.
II. Praticar ou compactuar, por ação ou omissão, direta ou
indiretamente, ato contrário à ética.
III. Exercer a advocacia em processos judiciais contra os
Conselhos Federal ou Regionais de Contabilidade.
Está CORRETO o que se afirma: