De acordo com as Resoluções n.o 425/2013, n.o 433/2013 e n.o 435/2013 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), julgue o item.
O registro secundário é obrigatório para o profissional
em atividade por prazo superior a noventa dias e,
cumulativamente, na área de abrangência de outro
CREFITO, sendo devida a anuidade correspondente a
25% do valor da anuidade estabelecida para o Sistema
COFFITO/CREFITOs.