No processo administrativo de aplicação de
penalidades e apuração de infrações relacionadas
Código de Ética Profissional do Sistema
Confea/Crea, após o trânsito em julgado de decisão
que impõe sanção:
A a decisão não poderá ser reconsiderada, ainda
que sejam apresentados fatos novos ou
circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar
a inadequação da sanção aplicada.
B será admitido um único pedido de
reconsideração, dirigido ao plenário do Confea,
que poderá agravar ou atenuar a sanção
aplicada, ainda que não sejam apresentados
fatos novos ou circunstâncias relevantes
suscetíveis de justificara sua inadequação.
C será admitido um único pedido de
reconsideração, dirigido ao órgão que proferiu a
decisão transitada em julgado, que não poderá
agravar a sanção aplicada, desde que sejam
apresentados fatos novos ou circunstâncias
relevantes suscetíveis de justificar a sua
inadequação.
D será admitido um único pedido de
reconsideração, dirigido ao plenário do Confea,
que poderá agravar ou atenuar a sanção
aplicada, desde que sejam apresentados fatos
novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis
de justificar a sua inadequação.
E será admitido um único pedido de
reconsideração, dirigido ao órgão que proferiu a
decisão transitada em julgado, que poderá
agravar ou atenuar a sanção aplicada, desde que
sejam apresentados fatos novos ou
circunstancias relevantes suscetíveis de justificar
a sua inadequação.