Conforme Decreto n.º 99.710, de 21 de novembro de
1990, que promulga a Convenção sobre os Direitos da
Criança, no seu Art. 13, "A criança terá direito à
liberdade de expressão. Esse direito incluirá a liberdade
de procurar, receber e divulgar informações e ideias de
todo tipo, independentemente de fronteiras, de forma
oral, escrita ou impressa, por meio das artes ou por
qualquer outro meio escolhido pela criança". Nessa
perspectiva, é correto afirmar que: