A Administração Pública Indireta é composta por
pessoas jurídicas autônomas, com natureza de direito
público ou de direito privado. Nesse sentido, são pessoas
jurídicas de direito público interno, pertencentes à
Administração Pública Indireta, criadas por lei específica
para o exercício de atividades típicas da Administração
Pública: