A Convenção de Mérida prevê que cada Estado-parte, quando for
apropriado e de conformidade com os princípios fundamentais de
seu ordenamento jurídico, procure adotar sistemas de
convocação, contratação, retenção, promoção e aposentadoria de
funcionários públicos e, quando proceder, de outros funcionários
públicos não empossados, ou manter e fortalecer tais sistemas, os
quais devem estar baseados em princípios de