De acordo com a doutrina de Direitos Humanos, há quatro fases
que levam à formação da vontade de o Brasil celebrar um tratado
internacional de direitos humanos, assumindo obrigações
perante o Direito Internacional: 1) a fase da assinatura; 2) a fase
da aprovação congressual; 3) a fase da ratificação; e, por fim, 4) a
fase de incorporação do tratado já celebrado pelo Brasil ao
ordenamento interno, denominada fase do Decreto Presidencial.