Joana ajuizou ação de procedimento comum em face da
Montadora A e do Banco B. Em sua causa de pedir, alegou que
adquiriu um veículo da Montadora A, o qual foi financiado pelo
Banco B. Narra que o automóvel apresenta diversos vícios de
fabricação, pelo que requereu a rescisão do negócio e devolução
dos valores pagos.
A Montadora A, em contestação, requereu a denunciação da lide
à Seguradora S, por aquela ter sido contratada com vistas a cobrir
riscos do exercício de sua atividade empresarial. A seguradora
contestou o pedido formulado por Joana.
A sentença julgou procedente o pedido, rescindindo o negócio,
assim como condenando os réus, solidariamente, a restituírem os
valores pagos por Joana.
Além disso, a denunciação da lide foi julgada procedente,
condenando a Seguradora S a indenizar a Montadora A no valor
integral da condenação imposta a essa última.
O Banco B interpôs recurso de apelação, o qual foi conhecido e
provido, para reconhecer a inexistência de vício idôneo a permitir
o desfazimento da compra e venda. Outrossim, julgou o pedido
improcedente, reformando a sentença originária.
Sobre o caso acima, é correto afirmar que