Ficam sujeitos à inspeção e à fiscalização previstas no
Decreto nº 9.013/2017 os:
I. Ovos e seus derivados.
II. Animais destinados ao abate, a carne e seus derivados.
III. Produtos de abelhas e seus derivados, exceto os não
comestíveis e com adição de produtos vegetais.
Está(ão) CORRETO(S):