O parcelamento urbano é regido por Lei Federal, que define, entre outros, requisitos mínimos para a criação de
novos loteamentos. Considerando esses parâmetros mínimos, é CORRETO afirmar que:
A A porcentagem de áreas públicas não poderá ser inferior a 35% (trinta e cinco por cento) da gleba, salvo nos
loteamentos destinados ao uso industrial, cujos lotes forem maiores do que 15.000 m2
(quinze mil metros
quadrados), caso em que a porcentagem poderá ser reduzida.
B Os lotes deverão ter área mínima de 200 m² (duzentos metros quadrados) e frente mínima de 10 (dez)
metros, salvo quando o loteamento se destinar à urbanização específica ou à edificação de conjuntos
habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.
C Ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15
(quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do
planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado.
D Ao longo da faixa de domínio das ferrovias, rodovias, cursos d’águas e redes de transmissão e distribuição de
energia elétrica será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 25 (vinte e cinco)
metros de cada lado.