Maria, ocupante do cargo de Analista Judiciário do Tribunal
Regional do Trabalho de Santa Catarina, praticou, no exercício da
função, crime contra a Administração Pública. Após regular
processo administrativo disciplinar (PAD), em que restaram
comprovados os atos ilícitos praticados, foi aplicada a Maria a
pena disciplinar de demissão. A Administração Pública, então,
determinou o imediato cumprimento da penalidade imposta,
logo após o julgamento do PAD, na pendência de julgamento de
recurso administrativo, e cessou o pagamento da remuneração
da servidora, bem como a afastou de suas funções.
Inconformada, Maria impetrou mandado de segurança, alegando
ilegalidade da execução dos efeitos materiais da pena de
demissão enquanto não houvesse o trânsito em julgado da
decisão administrativa.
De acordo com a Lei nº 8.112/90 e a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, a ordem deve ser: