As embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, devolvidas pelos usuários aos estabelecimentos
comerciais, devem seguir os critérios definidos pela Portaria ADAGRO N° 81, de 22 de dezembro de 2014.
Sobre isso, assinale a alternativa INCORRETA.
A Devem ser armazenadas temporariamente em local adequado, de uso exclusivo para essa finalidade, dentro do próprio
estabelecimento onde ocorre a comercialização, respeitando as condições de segurança para pessoas, animais e meio-ambiente, até que sejam enviadas para destinação final.
B As embalagens secundárias de agrotóxicos, seus componentes e afins devem ser armazenadas temporariamente, até que
sejam enviadas para destinação final adequada.
C Embalagens vazias flexíveis não laváveis devem ser acondicionadas dentro de embalagens de resgate (saco plástico
transparente padronizado) denominadas popularmente de big-bags.
D As embalagens vazias laváveis devem estar tríplice lavadas, tampadas e perfuradas.
E As embalagens vazias manufaturadas com material reciclável devem ser descartadas pelo usuário, sendo enterradas em
terreno não cultivado, a uma profundidade mínima de 30 cm.