O Plano Diretor do Município de Lavras menciona a
importância de se criar um Programa de Regularização
Urbanística e/ou Fundiária para intervenção em áreas
ocupadas irregularmente por população carente,
tomando como base a Lei nº 13.465/2017.
Essa lei federal, que trata da Regularização Fundiária
Rural e Urbana, estabelece, no Capítulo II –
Dos instrumentos da REURB, que a legitimação de
posse, instrumento de uso exclusivo para fins de
regularização fundiária, não se aplica aos imóveis
urbanos na seguinte situação: