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O Conselho Federal de Farmácia (CFF) resolve, através da RDC nº 267/95 e sua revogação pela RDC nº 340/99 em seu Art. 1º, que o reconhecimento e autorização do registro nos Conselhos Regionais de Farmácia, dos títulos de especialista somente podem ocorrer quando do cumprimento de duas condições (I) e (II), sendo que a condição (I) obrigatoriamente preconiza que tais títulos sejam: