Sobre a reconvenção, julgue os itens a seguir
de acordo com o Código de Processo Civil:
I- Não é lícito ao réu propor reconvenção
na contestação para manifestar pretensão própria,
conexa com a ação principal ou com o fundamento
da defesa;
II- A reconvenção pode ser proposta contra
o autor e terceiro;
III- Proposta a reconvenção, o autor será
intimado, na pessoa de seu advogado, para
apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias
corridos;
IV- A reconvenção pode ser proposta pelo
réu em litisconsórcio com terceiro;
V- O réu pode propor reconvenção
independentemente de oferecer contestação.
Dos itens acima: