Após exitosa investigação, o Ministério Público logrou
demonstrar que João era responsável pelo financiamento da
atividade de traficância perpetrada por Tício em diversos
municípios. Comprovou-se, ainda, que João não tinha
participação direta na execução do tráfico de drogas, limitando-se a fornecer os recursos necessários para subsidiar a mercancia.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 11.343/2006
(Lei de Drogas) e o entendimento dominante dos Tribunais
Superiores, é correto afirmar que João responderá pelo(s)
crime(s) de: