A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2016,
institui a Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Estatuto da
Pessoa com Deficiência). (L13146
(planalto.gov.br))
Analise as informações seguintes:
I - Compete ao poder público garantir a
dignidade da pessoa com deficiência ao longo
de toda a vida.
II - Em situações de risco, emergência ou
estado de calamidade pública, a pessoa com
deficiência será considerada vulnerável,
devendo o poder público adotar medidas para
sua proteção e segurança.
III - A pessoa com deficiência não poderá ser
obrigada a se submeter a intervenção clínica ou
cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização
forçada.
IV - O consentimento da pessoa com
deficiência em situação de curatela poderá ser
suprido, na forma da lei.
V - O consentimento prévio, livre e esclarecido
da pessoa com deficiência é indispensável para
a realização de tratamento, procedimento,
hospitalização e pesquisa científica.
Estão em conformidade com o “TÍTULO II -
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS =-
CAPÍTULO I - DO DIREITO À VIDA”, as
informações da alternativa: