De acordo com os prazos de guarda, os documentos podem
ser considerados: de guarda eventual; de guarda temporária; e
de guarda permanente. Os de guarda temporária são aqueles
em que prevalece o interesse administrativo como
determinante de seu valor e, consequentemente, de seu prazo
de retenção. Neste grupo estão incluídos, por exemplo, os
seguintes documentos, exceto aqueles: