Os processos de prestação e tomada de contas constituem dois
dos principais instrumentos de fiscalização a cargo dos Tribunais
de Contas, tendo como principal finalidade a verificação da
aplicação de recursos públicos.
A respeito de tais modalidades de processos de controle externo
no TCE/ES, é correto afirmar que:
A excetuados os embargos de declaração, o agravo e o pedido
de revisão, os demais recursos em processos de prestação e
tomada de contas devem ser interpostos no prazo de trinta
dias, contados na forma estabelecida na Lei Orgânica do
Tribunal;
B em razão dos critérios de controle definidos pelo Tribunal,
mediante proposta da Segex e do Ministério Público Especial,
todos os responsáveis terão seus processos de prestação de
contas anuais constituídos para fins de julgamento pela
Corte;
C na fase preliminar dos processos de prestação e tomada de
contas, reconhecida a boa-fé do responsável, a liquidação
tempestiva do débito, atualizado monetariamente, saneará o
processo, se não houver sido observada irregularidade grave
nas contas, hipótese em que o Tribunal julgará as contas
regulares com ressalva e dará quitação ao responsável;
D o trancamento das contas é hipótese excepcional em que o
mérito das contas não é examinado pelo Tribunal. Dentre
outros casos, o trancamento ocorrerá na hipótese em que as
contas sejam consideradas iliquidáveis por caso fortuito ou
força maior, independentemente de ato imputável ao
responsável pelas contas.
E a teor de previsão expressa da Lei Orgânica do TCE/ES, os
prazos nos processos de prestação e tomada de contas serão
contados em dias úteis;