Para responder à questão, considere o Estatuto da Pessoa Idosa,
Lei nº 10.741/2003.
São funções do Ministério Público:
I. Zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados à pessoa idosa, promovendo
as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
II. Requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de
assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições.
III. Instaurar a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração
à vida comunitária e a vigilância socioassistencial, que objetiva analisar territorialmente a
capacidade protetiva das famílias.