Segundo o Art. 12 do Regime de Previdência Complementar, no âmbito do Município
de Caxias do Sul, o responsável pelo aporte de contribuições e pelas transferências das contribuições
descontadas dos seus servidores ao plano de benefícios previdenciário, observado o disposto no
referido regime, no convênio de adesão ou no contrato, bem como no regulamento, denomina-se: