Os contratos administrativos regulam-se pelas
suas cláusulas e pelos preceitos de direito público,
aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios
da teoria geral dos contratos e as disposições de
direito privado. Em todo contrato, seguindo a
regra geral estabelecida pelo Código Civil e com
base na teoria geral dos contratos, deverão estar
presentes as cláusulas necessárias que
estabeleçam.
São algumas das cláusulas necessárias no
contrato.
I. O objeto e seus elementos característicos.
II. O regime de execução ou a forma de
fornecimento.
III. O preço e as condições de pagamento, os
critérios, data-base e periodicidade do
reajustamento de preços, os critérios de
atualização monetária entre a data do
adimplemento das obrigações e a do efetivo
pagamento.
IV. Os prazos de início de etapas de execução, de
conclusão, de entrega, de observação e de
recebimento definitivo, conforme o caso.
V. O crédito pelo qual correrá a despesa, com a
indicação da classificação funcional
programática e da categoria econômica.
Estão CORRETAS: