Nos termos da Lei no
13.303/2016, o Sistema de Registro de Preços, especificamente destinado às licitações de
que trata essa Lei, reger-se-á pelo disposto em decreto do
Poder Executivo.
É condição dessa Lei que tal registro de preços observará
o desenvolvimento obrigatório de rotina de controle e atualização dos preços registrados, de forma