Início/Questões/Direito Empresarial/Questão 457941200060375No silêncio do contrato da sociedade limitada, os administradores podem praticar os atos pertinentes à gestão da socieda...1457941200060375Ano: 2012Banca: VUNESPOrganização: TJ-SPDisciplina: Direito EmpresarialTemas: Sociedade de Responsabilidade Limitada | Direito EmpresarialNo silêncio do contrato da sociedade limitada, os administradores podem praticar os atos pertinentes à gestão da sociedade. Não constituindo objeto social, a oneração ou a venda de bens imóveis depende Ade autorização judicial. Bda prévia dissolução da sociedade. Cdo consentimento de todos os sócios. Dda deliberação da maioria. ResponderQuestões relacionadas para praticarQuestão 457941200116603Direito EmpresarialAssinale a alternativa correta sobre o processo de recuperação judicial.Questão 457941200263225Direito EmpresarialAcerca da controvérsia existente em relação ao cheque pagável à vista e o cheque pós-datado (ou pré-datado), é correto afirmar o seguinte entendimento...Questão 457941200394277Direito EmpresarialO protocolo de um pedido de patente feito na França, em 15 de janeiro de 2014, com fundamento no artigo 16 da Lei n.º 9.279/96 e no artigo 4 da Conven...Questão 457941200464794Direito EmpresarialEm relação ao nome empresarial, é correto afirmar queQuestão 457941200477149Direito EmpresarialDe acordo com a Lei n° 11.101/2005, são vedadas a conciliação e a mediaçãoQuestão 457941200492252Direito EmpresarialO protesto comum da duplicata é tiradoQuestão 457941200521703Direito EmpresarialJoão é credor de um título de crédito não regido por lei especial. Na data de vencimento, o devedor pretende realizar o pagamento parcial do título. N...Questão 457941200703020Direito EmpresarialOs contratos empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção. Des...Questão 457941201306017Direito EmpresarialNos contratos bancários,Questão 457941201849187Direito EmpresarialEm sociedade limitada por tempo indeterminado, a retirada de sócio