Em conformidade com a Lei nº 8.429/1992 - Lei de
Improbidade Administrativa, constitui ato de improbidade
administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública:
I. Praticar ato visando fim previsto em lei ou regulamento
na regra de competência.
II. Frustrar a licitude de concurso público.
III. Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de
terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de
medida política ou econômica capaz de afetar o preço
de mercadoria, bem ou serviço.
Está(ão) CORRETO(S):