O órgão ambiental competente é responsável por
estabelecer os prazos de validade de cada tipologia de
licença ambiental. Sobre os prazos estipulados na
Resolução Conama 237 de 19 de dezembro de 1997, é
correto afirmar que:
A A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação
(LI) poderão ter os prazos de validade prorrogados,
conforme o cronograma de implantação do
empreendimento;
B A renovação da Licença de Operação (LO) de uma
atividade ou empreendimento deverá ser requerida com
antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da
expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva
licença, ficando este automaticamente prorrogado até a
manifestação definitiva do órgão ambiental competente.
C Na renovação da Licença de Operação (LO) de uma
atividade ou empreendimento, o órgão ambiental
competente poderá, mediante decisão motivada,
aumentar ou diminuir o seu prazo de validade, após
avaliação do desempenho ambiental da atividade
ou empreendimento no período de vigência anterior,
respeitados os limites estabelecidos.
D O órgão ambiental competente não poderá
estabelecer prazos de validade específicos para a
Licença de Operação (LO) de empreendimentos ou
atividades que, por sua natureza e peculiaridades,
estejam sujeitos a encerramento ou modificação em
prazos inferiores.