I - Seguindo-se o disposto no artigo 394 do CPP, o crime de abandon...
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#Apelação Criminal#Ação Penal Pública: Conceito e Tipos#Recursos no Processo Penal#Recurso em Sentido Estrito#Procedimento Ordinário#Processo Penal#Processo Penal
Esta questão foi aplicada no ano de 2010 pela banca MPE-SC no concurso para MPE-SC. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Processual Penal, especificamente sobre Apelação Criminal, Ação Penal Pública: Conceito e Tipos, Recursos no Processo Penal, Recurso em Sentido Estrito, Procedimento Ordinário, Processo Penal, Processo Penal.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
I - Seguindo-se o disposto no artigo 394 do CPP, o crime de abandono de incapaz na forma simples (art. 133, caput do CP) observará o procedimento sumário, enquanto a modalidade qualificada (art. 133, pars. 1º, 2º ou 3º do CP) seguirá o procedimento comum ordinário.
II - A decisão que absolver sumariamente o réu, nos casos expressos nos incisos I (existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato), II (existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade) e III (o fato narrado evidentemente não constitui crime) do art. 397 do CPP comporta recurso de apelação (art. 593, I do CPP).
III - Contra a sentença de impronúncia caberá recurso em sentido estrito.
IV - Embora o art. 28 do CPP admita expressamente a ação penal privada nos crimes de ação pública se esta não for intentada no prazo legal, cabe ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervindo em todos os termos do processo, fornecendo elementos de prova. Contudo, em caso de negligência do querelante, que assumiu a iniciativa da propositura da ação, não poderá o Ministério Público retomar a ação como parte principal.
V - O prazo para aditamento da queixa será de cinco dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos. Findo tal prazo sem manifestação, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.