Tício foi condenado pela prática do crime de homicídio consumado triplamente qualificado, após a observância de todas as formalidades legais inerentes ao procedimento bifásico do Tribunal do Júri. Em assim sendo, considerando o veredicto do Conselho de Sentença, o juízo competente proferiu sentença, aplicando a sanção final de 17 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, com a manutenção da prisão preventiva do acusado. Ato contínuo, o advogado de Tício lhe informou que houve injustiça no tocante à aplicação da pena e que, por conseguinte, ingressaria com o recurso cabível junto ao Tribunal de Justiça. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que a defesa deverá manejar o recurso
Respondendo a processo de competência do Juizado Especial Criminal (Lei 9.099/95) o réu, por seu defensor, tentou
na fase processual juntar documentos que julgava de fundamental importância à tese defensiva. O juiz da causa negou o
pedido por não entendê-lo pertinente. Em vista da decisão que lhe negou direito líquido e certo, pode o acusado,
consoante ao posicionamento do STJ, interpor
Alfredo, importante empresário do ramo de fabricação de joias e
exportação de pedras preciosas, de forma reiterada, livre e
consciente, realizou operações comerciais sem o recolhimento dos
tributos pertinentes, sob orientação de seu contador, Pedro. Com
o avanço das investigações contra seu império e tomando
conhecimento de que seria expedido um mandado de prisão
preventiva em seu desfavor, Alfredo ingere chá de uma substância
desconhecida, encenando a própria morte, a fim de livrar-se das
acusações. Sob sua orientação também é forjado atestado de
óbito, que é juntado aos autos do inquérito policial. Alfredo se
utiliza do mesmo falsificador para obter nova cédula de
identidade, rumando para cidade do interior. Localizado pela
polícia enquanto tomava café em uma padaria, é conduzido à
presença da autoridade policial, apresentando o documento de
identificação com nome falso.
A sentença condenatória foi proferida em audiência realizada no dia 10, quinta-feira. Dia 15, terça-feira, foi feriado local. O prazo de 5 dias para apelação terminará no dia
Na formação da opinio delicti, ao receber os autos de inquérito policial que trata de crime cuja ação penal é púbilca, poderá o Promotor de Justiça requerer novas diligências, requerer o arquivamento ou oferecer denúncia. Acerca do exercício destas atribuições, é incorreto dizer:
Delegado Mário foi denunciado pelo delito de abuso de
autoridade, tendo em vista a prática de conduta que se
enquadra na seguinte descrição típica: “deixar
injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à
autoridade judiciária no prazo legal.” O Magistrado competente
para a análise da inicial acusatória entendeu por bem rejeitá-la. Inconformado, o Ministério Público resolve recorrer de tal
decisão. Nessa hipótese, o recurso cabível será