Durante a tramitação de um Projeto de Lei Orçamentária Anual
(PLOA) encaminhado pelo presidente da República, um deputado,
contrariado com o fato de a União estar efetuando vultosos
pagamentos relativos a serviços da dívida pública, apresentou
uma emenda para que parte dos recursos reservados ao
pagamento da dívida fosse transferida para o pagamento de
programas da área de saúde pública a serem disponibilizados à
população.
À luz da legislação vigente, a emenda apresentada pelo deputado,
é considerada: