De acordo com o MCASP (2021), um dos princípios orçamentários que está previsto
de forma expressa pelo caput do Art. 2º da Lei nº 4.320/1964 determina a existência de orçamento
único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a
finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Qual é
esse princípio orçamentário?