De acordo com o disposto na Lei 8080/90,
as ações e serviços públicos de saúde e os
serviços privados contratados ou
conveniados que se associam ao SUS são
desenvolvidos conforme a orientação da
Constituição Federal, e ainda satisfazendo
aos seguintes princípios abaixo:
A Descentralização político-administrativa
com direção única em cada esfera de governo,
promover articulação com os órgãos de
fiscalização do exercício profissional e
assistência às pessoas por intermédio de ações
de promoção, proteção e recuperação da saúde,
com a realização integrada das ações
assistenciais e das atividades remediativas.
B Descentralização político-administrativa
com direção única em cada esfera de governo e
propor a celebração de convênios, acordos e
protocolos internacionais relativos à saúde,
epidemiologia, saneamento e meio ambiente.
C Preservação do fomento e investimento
para ciência e tecnologia, regionalização e
hierarquização da rede de serviços de
saneamento e meio ambiente e ainda a
conjugação dos recursos financeiros, materiais e
humanos do Governo Federal na prestação de
serviços de assistência à saúde da população.
D Descentralização político-administrativa
com direção única em cada esfera de governo,
igualdade da assistência à saúde, sem
preconceitos ou privilégios de qualquer espécie e
elaboração de normas técnicas e
estabelecimento de padrões de qualidade para
promoção da saúde do trabalhador.
E Direito à informação, às pessoas
assistidas, sobre sua saúde, emprego da
epidemiologia para a determinação de
prioridades, alocação de recursos e orientação
programática e participação da comunidade.