A Lei nº 8.429/1992 — Lei de Improbidade
Administrativa integrou-se ao ordenamento jurídico com a
finalidade de combater atos que afetem a moralidade e
dilapidem a coisa pública. Nesse sentido, analisar os itens
abaixo:
I. Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar
o resultado ilícito tipificado, bastando a voluntariedade
do agente.
II. O mero exercício da função ou desempenho de
competências públicas, sem comprovação de ato doloso
com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de
improbidade administrativa.
III. Não configura improbidade a ação ou omissão
decorrente de divergência interpretativa da Lei, baseada
em jurisprudência, desde que pacificada.
Está(ão) CORRETO(S):