A Constituição da República estabelece vedações ao poder dos Municípios de
instituir impostos. De acordo com o inciso VI do Art. 150 da Carta Magna, o Município não pode
instituir impostos sobre determinados patrimônios. Todavia, a regra geral é a de que o Município
pode instituir imposto sobre o patrimônio de seus munícipes. O IPTU, por exemplo, pode incidir
sobre imóveis pertencentes a(à):