Considerando que para uma análise apurada sobre a
violação dos direitos das mulheres é imprescindível
considerar o âmbito dos direitos assegurados
constitucionalmente a elas, assinale, dentre as opções abaixo elencadas, aquela que não faz referência específica aos direitos das mulheres estabelecidos segundo a
Constituição Federal de 1988.
A No Capítulo ‘Das Forças Armadas’, o art. 143, § 2º, que trata sobre o serviço militar obrigatório, diz que "o serviço militar é obrigatório nos termos da lei” e no § 2º garante que “as
mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar
obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros
encargos que a lei lhes atribuir”.
B No Capítulo que trata ‘Dos Direitos Sociais’, o art. 7º define
que “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além
de outros que visem à melhoria de sua condição social [...], a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei” (§ XX do art.7º).
C No Título que trata ‘Dos Direitos e Garantias Fundamentais’,
o art. 5º determina que “todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade”, o que é complementado no Parágrafo I que
assevera que “homens e mulheres são iguais em direitos e
obrigações, nos termos desta Constituição”.
D No Capítulo que trata ‘Dos Direitos Sociais’, o art. 6º
preconiza serem “direitos sociais a educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados”.
E No Capítulo que trata ‘Da Família, da Criança, do
Adolescente, do Jovem e do Idoso’, o art.
226, § 5º, preconiza que “os direitos e deveres referentes à sociedade
conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela
mulher”.