Em se tratando de circulação pública e equipamentos urbanos, o Código de Posturas determina que
as caixas e cestas de lixo, os bancos, floreiras, cabines
e outros tipos de mobiliário urbano, nos logradouros
públicos, dependerão de licença da municipalidade e
não poderão prejudicar a livre circulação dos pedestres, com no mínimo: