Das decisões proferidas nos autos dos Processos Éticos e
Disciplinares, são cabíveis os seguintes recursos: I - Recurso
Hierárquico; II - Recurso Ordinário; III - Recurso Especial. O
prazo de interposição dos recursos citados será de:
A 5 (cinco) dias corridos, a contar da data da ciência da
decisão na sessão de julgamento ou da juntada do
comprovante de aviso de recebimento (AR) aos autos,
os quais deverão ser protocolados na sede do Conselho
em que estiver tramitando o processo, em duas vias,
sendo uma destinada para contrarrecibo da parte.
B 10 (dez) dias corridos, a contar da data da ciência da
decisão na sessão de julgamento ou da juntada do
comprovante de aviso de recebimento (AR) aos autos,
os quais deverão ser protocolados na sede do Conselho
em que estiver tramitando o processo, em duas vias,
sendo uma destinada para contrarrecibo da parte.
C 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da ciência da
decisão na sessão de julgamento ou da juntada do
comprovante de aviso de recebimento (AR) aos autos,
os quais deverão ser protocolados na sede do Conselho
em que estiver tramitando o processo, em duas vias,
sendo uma destinada para contrarrecibo da parte.
D 10 (dez) dias úteis, a contar da data da ciência da
decisão na sessão de julgamento e/ou da juntada do
comprovante de aviso de recebimento (AR) aos autos,
os quais deverão ser protocolados na sede do Conselho
em que estiver tramitando o processo, em duas vias,
sendo uma destinada para contrarrecibo da parte.
E 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da ciência da
decisão na sessão de julgamento e/ou da juntada do
comprovante de aviso de recebimento (AR) aos autos,
os quais deverão ser protocolados na sede do Conselho
em que estiver tramitando o processo, em duas vias,
sendo uma destinada para contrarrecibo da parte.