Segundo o art. 142 do Código Tributário Nacional, o lançamento
consiste em um procedimento administrativo privativo da
autoridade administrativa, tendente a verificar a ocorrência do
fato gerador e a matéria tributável, a definir o montante e
identificar o sujeito passivo.
Entende-se, de acordo com o Código, que existem três espécies
de lançamentos tributários e, dentre elas, o chamado lançamento
de ofício. Pode-se afirmar acerca dessa espécie de lançamento: