A doutrina do Gerenciamento de Crises indica que a pessoa
mantida pelo causador do evento crítico (CEC) pode ser
classificada como refém ou vítima. Na condição de refém, há
duas categorias: (i) refém tomado e (ii) refém sequestrado.
Definir em que situação se encontra a pessoa frente ao CEC é
fundamental para os negociadores.
A respeito da pessoa na condição de vítima, é correto afirmar que
se trata daquela que: