As Unidades não-hospitalares de
atendimento às urgências e emergências
previstas no anexo da Portaria 2048 de 5 de
novembro de 2002 devem funcionar nas
24 horas do dia e estar habilitadas a prestar
assistência correspondente ao primeiro nível de
assistência da média complexidade (M1). Essas
unidades deverão contar, obrigatoriamente,
dentre outros, com os seguintes profissionais,
EXCETO: